A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada aposentadoria por invalidez, pode ser concedida ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho e não possa ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.
O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. A avaliação considera as limitações funcionais, a atividade profissional, a possibilidade de reabilitação e os documentos médicos apresentados.
Principais requisitos
- Manter a qualidade de segurado no momento relevante;
- Cumprir a carência exigida, quando aplicável;
- Comprovar incapacidade permanente para o trabalho;
- Demonstrar que não existe possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Em regra, benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições. Existem hipóteses legais de dispensa de carência, como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e determinadas doenças previstas em norma. Cada situação precisa ser conferida.
Quem decide se a incapacidade é permanente?
A conclusão depende da avaliação médico-pericial. Mesmo quando o pedido inicial é de auxílio por incapacidade temporária, a perícia pode indicar aposentadoria por incapacidade permanente se identificar impossibilidade definitiva de retorno e de reabilitação.
Documentos médicos importantes
- Atestados médicos legíveis e atualizados;
- Laudos com diagnóstico, limitações e prognóstico;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Receitas, relatórios de tratamentos e comprovantes de internação;
- Descrição da atividade profissional e das tarefas que não podem mais ser realizadas;
- Comunicação de acidente de trabalho, quando aplicável.
Doença anterior à filiação impede o benefício?
A doença ou lesão anterior à filiação pode impedir a concessão quando ela já gerava a incapacidade. Porém, o agravamento posterior da enfermidade pode exigir análise diferente. A data de início da incapacidade é um ponto essencial.
Adicional de 25%
Em determinadas situações, o aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode requerer o acréscimo de 25%. Essa necessidade deve ser comprovada por documentos e avaliação própria.
Benefício negado ou cessado
Quando há indeferimento ou cessação, é importante conferir o laudo, a qualidade de segurado, a carência, a documentação médica e os prazos disponíveis. A estratégia depende do motivo exato da decisão.
Peça uma análise inicial
Envie os documentos disponíveis pelo WhatsApp. A equipe organizará as informações para que os advogados avaliem a incapacidade, o histórico contributivo e os próximos passos.
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Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e da avaliação dos requisitos previdenciários e médico-periciais.
