A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada aposentadoria por invalidez, pode ser concedida ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho e não possa ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.

O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. A avaliação considera as limitações funcionais, a atividade profissional, a possibilidade de reabilitação e os documentos médicos apresentados.

Principais requisitos

Em regra, benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições. Existem hipóteses legais de dispensa de carência, como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e determinadas doenças previstas em norma. Cada situação precisa ser conferida.

Quem decide se a incapacidade é permanente?

A conclusão depende da avaliação médico-pericial. Mesmo quando o pedido inicial é de auxílio por incapacidade temporária, a perícia pode indicar aposentadoria por incapacidade permanente se identificar impossibilidade definitiva de retorno e de reabilitação.

Documentos médicos importantes

Doença anterior à filiação impede o benefício?

A doença ou lesão anterior à filiação pode impedir a concessão quando ela já gerava a incapacidade. Porém, o agravamento posterior da enfermidade pode exigir análise diferente. A data de início da incapacidade é um ponto essencial.

Adicional de 25%

Em determinadas situações, o aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode requerer o acréscimo de 25%. Essa necessidade deve ser comprovada por documentos e avaliação própria.

Benefício negado ou cessado

Quando há indeferimento ou cessação, é importante conferir o laudo, a qualidade de segurado, a carência, a documentação médica e os prazos disponíveis. A estratégia depende do motivo exato da decisão.

Peça uma análise inicial

Envie os documentos disponíveis pelo WhatsApp. A equipe organizará as informações para que os advogados avaliem a incapacidade, o histórico contributivo e os próximos passos.

Falar com a equipe pelo WhatsApp

Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e da avaliação dos requisitos previdenciários e médico-periciais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *