O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Para o INSS, não basta apresentar o nome da doença. É necessário demonstrar como o problema de saúde impede o exercício da atividade profissional durante determinado período.
Principais requisitos
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir, em regra, 12 contribuições mensais de carência;
- Apresentar documentação médica adequada.
A carência pode ser dispensada em acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em determinadas doenças e condições previstas nas normas vigentes. A avaliação é individual.
Atestado médico: o que precisa constar?
O documento deve estar legível e sem rasuras. É importante que apresente:
- Identificação do paciente;
- Diagnóstico ou descrição da doença e, quando informado, o CID;
- Data de emissão;
- Tempo estimado de afastamento ou repouso;
- Assinatura e identificação do profissional.
Exames, laudos, receitas e relatórios de tratamento ajudam a demonstrar a evolução do quadro e as limitações funcionais.
Pedido pelo Atestmed ou perícia presencial
O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS. Em situações permitidas, a análise pode ocorrer por documentos médicos no Atestmed. O INSS também pode exigir perícia presencial conforme o caso.
Segundo a orientação oficial atualizada do INSS, o benefício concedido por Atestmed pode ter duração de até 90 dias. Quando a incapacidade persiste, é necessário observar a possibilidade e o prazo de prorrogação.
O que fazer quando o benefício é negado?
O primeiro passo é identificar o motivo: falta de qualidade de segurado, carência, documentação insuficiente ou conclusão pericial desfavorável. O recurso administrativo possui prazo e nem sempre é a única providência possível, por isso a decisão deve ser examinada antes da medida seguinte.
Incapacidade temporária pode virar aposentadoria?
Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, poderá ser indicada a aposentadoria por incapacidade permanente.
Organize o seu caso
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Conteúdo informativo. O direito depende da análise individual dos documentos, da qualidade de segurado, da carência e da incapacidade comprovada.
