O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

Para o INSS, não basta apresentar o nome da doença. É necessário demonstrar como o problema de saúde impede o exercício da atividade profissional durante determinado período.

Principais requisitos

A carência pode ser dispensada em acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em determinadas doenças e condições previstas nas normas vigentes. A avaliação é individual.

Atestado médico: o que precisa constar?

O documento deve estar legível e sem rasuras. É importante que apresente:

Exames, laudos, receitas e relatórios de tratamento ajudam a demonstrar a evolução do quadro e as limitações funcionais.

Pedido pelo Atestmed ou perícia presencial

O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS. Em situações permitidas, a análise pode ocorrer por documentos médicos no Atestmed. O INSS também pode exigir perícia presencial conforme o caso.

Segundo a orientação oficial atualizada do INSS, o benefício concedido por Atestmed pode ter duração de até 90 dias. Quando a incapacidade persiste, é necessário observar a possibilidade e o prazo de prorrogação.

O que fazer quando o benefício é negado?

O primeiro passo é identificar o motivo: falta de qualidade de segurado, carência, documentação insuficiente ou conclusão pericial desfavorável. O recurso administrativo possui prazo e nem sempre é a única providência possível, por isso a decisão deve ser examinada antes da medida seguinte.

Incapacidade temporária pode virar aposentadoria?

Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, poderá ser indicada a aposentadoria por incapacidade permanente.

Organize o seu caso

Envie pelo WhatsApp o atestado, os laudos e a decisão do INSS, se já existir. A equipe fará a triagem e organizará os documentos para a avaliação jurídica.

Falar com a equipe pelo WhatsApp

Conteúdo informativo. O direito depende da análise individual dos documentos, da qualidade de segurado, da carência e da incapacidade comprovada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *